Obtenha aqui as respostas para as suas dúvidas sobre cofres Grau III/IV
Que entidades estão obrigadas a ter um cofre certificado?
Estabelecimentos de exibição, compra e venda de obras de arte
A portaria 273/2013 de 20 Agosto de 2013 relativo a segurança privada estipula no artigo 98º a necessidade de obtenção de sistemas de videovigilância, deteção de intrusão e caixa-forte ou cofre com grau mínimo de segurança III segundo a norma EN-1143-1. Ficam dispensadas deste requisito as empresas cujo valor segurado das suas obras seja inferior a 15.000€. Consulte a portaria aqui
Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos
A portaria 273/2013 de 20 Agosto de 2013 relativo a segurança privada estipula no artigo 97º a necessidade de obtenção de sistemas de videovigilância, deteção de intrusão e caixa-forte ou cofre com grau mínimo de segurança III segundo a norma EN-1143-1. Consulte a portaria aqui
Empresas de segurança privada
Segundo o artigo 7º da portaria 273/2013,as instalações operacionais das empresas de segurança privada devem possuir um sistema de segurança físico e eletrónico que compreenda os requisitos mínimos de sistemas de vigilância, sistemas de intrusão e conexão a uma centrald e controlo. Caso exista serviço de guarda de chaves, o armazenamento das mesmas deverá ser fetio em cofre de grau 3, segundo a norma EN 1143-1.
Consulte o documento aqui
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Quais as características desse mesmo cofre?
Grau de Segurança
O cofre a adoptar deverá ter um grau mínimo 3 segundo a norma EN1143-1. Cofres com grau superior cumprem na íntegra as imposições, a diferença irá prender-se com o valor segurado admitido para cada grau. Consulte aqui os valores médios segurados para cada grau da presente norma.
Mecanismos de fecho
Segundo os requisitos da portaria, o cofre deverá estar dotado de "sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento". Significa então que o cofre deverá estar equipado com um sistema mecânico (chave) e um sistema eletrónico que impossibilite a abertura do equipamento fora do horário de funcionamento, mesmo introduzindo uma combinação correcta no dispositivo. Conheça o nosso sistema Minitech desenhado para cumprir esta normativa.
Fixação
Embora a portaria não especifique a obrigatoriedade da fixação do cofre, todos os equipamentos certificados grau III/IV possuem orifícios de fixação na base para que possa ancorar o cofre ao solo e assim dificultar ao máximo a sua remoção.
Características necessárias para o cofre certificado
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